O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Toda obra realizada pelo Poder Público, localizada no âmbito territorial do Município, deverá conter uma placa de identificação indicando o custo da obra, qual a empresa que está executando, o nome do engenheiro responsável, qual o prazo de duração e de onde provém o recurso da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO – Se a obra for oriunda de Convênio, deverá constar o nome do órgão conveniado e qual o seu percentual de investimento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.