O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a construir
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a gastar em as referidas obras, até a importância de
cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00)
Art. 3º - A despesa
decorrente da presente lei, será por conta do provável excesso de arrecadação
da Cota do artigo 15 da Constituição Federal previsto para o orçamento Municipal para 1955.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.