LEI Nº 134, DE 22 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir em Batalha e Itapecoá, um ambulatório, em modestas proporções, sendo um para cada localidade acima.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a gastar em as referidas obras, até a importância de cem mil cruzeiros (Cr$ 100.000,00)

 

Art. 3º - A despesa decorrente da presente lei, será por conta do provável excesso de arrecadação da Cota do artigo 15 da Constituição Federal previsto para o orçamento Municipal para 1955.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.