LEI Nº 1341, DE 30 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO Municipal a adquirir área de terreno para a construção de um Terminal Rodoviário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe de Executivo Municipal devidamente autorizado a adquirir por qualquer meio legal, inclusive através de desapropriação, uma área de 7.700m (sete mil setecentos e setenta metros quadrados) pertencente ao Espólio de São Bachara, situaada na sede do Município, em confrontação com a Rua Bernardino Monteiro e interior dos respectivos terrenos e acesso à Rua Cel.Marcondes de Souza, para a construção de um terminal rodoviário inter-municipal.

 

Art. 2º - Em se tratando de aquisição por intermédio de desapropriação, esta deverá acontecer, após considerar o imóvel de utilidade pública, por via amigável ou judicial, podendo o Executivo Municipal oferecer doação em pagamento, nos terrenos do artigo 995 do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 3º - Em qualquer dos casos, a efetivação da aquisição será precedida de avaliação procedida por cidadãos da coletividade.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – (vetado) Os cidadãos mencionados no capítulo do artigo serão indicados pelo Legislativo Municipal através de votação em plenário.

 

Art. 4º - (vetado) A autorização de que trata esta Lei fica condicionada a posterior estudo e aprovação da localização das artérias de acesso ao Terminal Rodoviário.

 

Parágrafo Único - (vetado) O estudo de que se trata este arquivo ser]ao precedidos por uma comissão parlamentar, composta de três membros / e terá a assessoria técnica de um engenheiro e um desenhista com o objetivo de revitalizar o0 centro administrativo da Sede Municipal.

 

Art. 5º - (vetado) Para atender à revitalização de que trata o parágrafo único do artigo antecedente, poderá o executivo aumentar o montante de área a ser desapropriada em até mais 2.000 m² (dois mil metros quadrados) para alargamento das áreas, praças e áreas verdes.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

 

Itapemirim ES, 30 de Maio de 1995.

 

Jorge Cardozo Bechara

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.