O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe de Executivo Municipal devidamente autorizado a adquirir por qualquer meio legal, inclusive através de desapropriação, uma área de 7.700m (sete mil setecentos e setenta metros quadrados) pertencente ao Espólio de São Bachara, situaada na sede do Município, em confrontação com a Rua Bernardino Monteiro e interior dos respectivos terrenos e acesso à Rua Cel.Marcondes de Souza, para a construção de um terminal rodoviário inter-municipal.
Art. 2º - Em se tratando de aquisição por intermédio de desapropriação, esta deverá acontecer, após considerar o imóvel de utilidade pública, por via amigável ou judicial, podendo o Executivo Municipal oferecer doação em pagamento, nos terrenos do artigo 995 do Código Civil Brasileiro.
Art. 3º - Em qualquer dos casos, a efetivação da aquisição será precedida de avaliação procedida por cidadãos da coletividade.
PARÁGRAFO ÚNICO – (vetado) Os cidadãos mencionados no capítulo do artigo serão indicados pelo Legislativo Municipal através de votação em plenário.
Art. 4º - (vetado) A autorização de que trata esta Lei fica condicionada a posterior estudo e aprovação da localização das artérias de acesso ao Terminal Rodoviário.
Parágrafo Único - (vetado) O estudo de que se trata este arquivo ser]ao precedidos por uma comissão parlamentar, composta de três membros / e terá a assessoria técnica de um engenheiro e um desenhista com o objetivo de revitalizar o0 centro administrativo da Sede Municipal.
Art. 5º - (vetado) Para atender à revitalização de que trata o parágrafo único do artigo antecedente, poderá o executivo aumentar o montante de área a ser desapropriada em até mais 2.000 m² (dois mil metros quadrados) para alargamento das áreas, praças e áreas verdes.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Itapemirim ES, 30 de Maio de 1995.
Jorge Cardozo Bechara
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.