O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a CÂMARA APROVOU e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno pertencente ao patrimônio do Município, medindo 2.300 (dois mil e trezentos metros quadrados) situada no Bairro Rosa Meireles, loteamento Nova Itapemirim, na sede do Município, destinada a construção da sede da Sociedade Pestalozzi de Itapemirim.
Art. 2º - A presente doação será condicionada ao fato de ser obrigado a iniciar a construção no prazo de três anos, caso contrário,o imóvel retornará a propriedade do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 03 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.