LEI Nº 1334, De 09 de Janeiro de 1995

 

CONCEDE COMBUSTÍVEL para a 3ª Companhia da Polícia Militar e para a Delegacia de Polícia Civil de Itapemirim e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer a 3ª Companhia da Polícia Militar, sediada em Barra de Itapemirim, nos meses de janeiro e fevereiro, 5.000 (cinco mil) litros de gasolina e 1.000 (mil) litros de álcool para abastecer sete viaturas.

 

Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder à Delegacia de Polícia Civil, 500 (quinhentos) litros de gasolina.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 09 de Janeiro de 1995.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.