O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer a 3ª Companhia da Polícia
Militar, sediada
Art. 2º - Fica ainda autorizado a conceder à Delegacia de Polícia Civil, 500 (quinhentos) litros de gasolina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 09 de Janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.