LEI Nº 1330, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA e Fixa a Despesa do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo para o Exercício Financeiro de 1995.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - O orçamento do município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, ESTIMA A RECEITA e fixa a Despesa em R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais).

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixa.

 

Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.

 

Art. 5º - A abertura de Créditos Suplementares até o limite fixado no Art. 2º, o movimento das dotações de que trata o art. 3º e a autorização redistribuição de parcelas previstas no art. 4º serão de alçada do Presidente da Câmara Municipal no que tange às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 6º - A participação financeira da Câmara Municipal no presente orçamento será de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado da Receita Geral, excluídos desta, os recursos provenientes do Convênio celebrados e recebidos.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação à 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 27 de Dezembro de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.