O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O orçamento do município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1995, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, ESTIMA A RECEITA e fixa a Despesa em R$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de reais).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da despesa fixa.
Art. 3º - As dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário, para movimentação de pessoal e para execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º - A abertura de Créditos Suplementares até o limite fixado no Art. 2º, o movimento das dotações de que trata o art. 3º e a autorização redistribuição de parcelas previstas no art. 4º serão de alçada do Presidente da Câmara Municipal no que tange às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º - A participação financeira da Câmara Municipal no presente orçamento será de 10% (dez por cento) sobre o valor arrecadado da Receita Geral, excluídos desta, os recursos provenientes do Convênio celebrados e recebidos.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação à 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.