O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o SAAE de Itapemirim-ES, autorizado a contratar 03 (três) motoristas para atender as necessidades transitórias de dezembro/94 a março/95, de correntes do período de verão.
Art. 2º - As contratações com base nesta Lei serão feitas na forma prevista no art. 443 § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos financeiros e orçamentários do próprio SAAE.
Art. 3º - O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta Lei será o mesmo fixado para cargo idêntico, integrante no quadro de salários da autarquia.
Art. 4º - O período de contratação não poderá ser superior a 4 (quatro) meses.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 23 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.