O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica estabelecida antecipação salarial e gratificação dos servidores públicos autárquicos do SAAE, deste Município no percentual de 30% (trinta por cento), a partir do mês de dezembro do corrente ano.
Art. 2º - Os recursos financeiros e orçamentários para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de dotação própria do SAAE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.