O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixa nos veículos de propriedade da municipalidade o “logotipo” que apresenta o Município de Itapemirim, constando, ainda, a qual Secretaria encontra-se à disposição.
Art. 2º - Fica obrigado também, a fixar nos vidros de veículos alugados pela municipalidade, adesivos dispondo o exposto no artigo 1º.
Art. 3º - O Executivo Municipal terá o prazo de trinta dias para o cumprimento desta Lei.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.