LEI Nº 1324, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994

 

DISPÕE SOBRE Fixação de Logotipo nos Veículos da Municipalidade e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a fixa nos veículos de propriedade da municipalidade o “logotipo” que apresenta o Município de Itapemirim, constando, ainda, a qual Secretaria encontra-se à disposição.

 

Art. 2º - Fica obrigado também, a fixar nos vidros de veículos alugados pela municipalidade, adesivos dispondo o exposto no artigo 1º.

 

Art. 3º - O Executivo Municipal terá o prazo de trinta dias para o cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.