LEI Nº 1323, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O CHEFE do Poder Executivo Municipal de Itapemirim a Firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – TELEST para Instalação da Telefonia Celular.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Telecomunicações do Espírito Santo S.A. – TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Móvel Celular no Município, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação à TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.

 

Art. 2º - Para firmar Convênio, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalada a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.

 

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido sistema, nos termos do modelo de Convênio integrante do presente como sendo o Anexo I.

 

Art. 4º - Fica obrigado o Poder Executivo Municipal após feito o orçamento dos custos do Convênio, apresentá-lo à Câmara Municipal para apreciação final.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do Crédito Especial a ser aberto.

 

Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.