O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA ANTONIO FELICIANO”, a artéria projetada que inicia-se no Bairro Tocantins e tem seu término na Rua Projetada, no Distrito de Itaipava.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.