LEI Nº 132, DE 22 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir duas Escolas Públicas, com residências anexas, para professor, sendo uma no lugar “Desengano” e outra no lugar “Sapucaia”, neste Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de oitenta mil cruzeiros, com a execução das referidas obras.

 

Art. 3º - A despesa decorrente com a execução da presente lei, será por conta do provável excesso de arrecadação da Cota Federal do artigo 15 da Constituição Federal previsto para este ano, Orçamento Municipal.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.