O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a construir duas Escolas Públicas, com residências anexas,
para professor, sendo uma no lugar “Desengano” e outra no lugar “Sapucaia”,
neste Município.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a dispender até a quantia de oitenta mil cruzeiros,
com a execução das referidas obras.
Art. 3º - A despesa
decorrente com a execução da presente lei, será por
conta do provável excesso de arrecadação da Cota Federal do artigo 15 da
Constituição Federal previsto para este ano, Orçamento
Municipal.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.