REVOGADA PELA LEI N° 2387/2010

 

LEI Nº. 1321, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE PONTO DE TAXI NO DISTRITO DE NOVA CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica criado no Distrito de Nova Canaã um Ponto de Táxi que será atendido por dois veículos.

 

Art. 2º - Esta Lei regerá pela Lei 956/86 e demais legisilações correlatas.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.

 

Itapemirim ES, 21 de novembro de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.