REVOGADA PELA LEI N° 2387/2010
LEI Nº. 1321, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1994.
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
PONTO DE TAXI NO DISTRITO DE NOVA CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
suas atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica criado no Distrito de Nova Canaã um Ponto de Táxi que será atendido
por dois veículos.
Art. 2º - Esta Lei regerá pela Lei 956/86 e demais
legisilações correlatas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Itapemirim ES, 21 de
novembro de 1994.
JORGE CARDOZO BECHARA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.