LEI Nº 13, DE 19 DE MAIO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de sua atribuição que lhe confere o art. 51-n. III- da Lei nº 65 de organização Municipal de 30 de dezembro de 1947, manda que tenha execução a seguinte lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica aberto um credito especial de Cr.$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender ao serviço de assentamento de meios fios para calçamento e ao de terraplenagem de logradouros nesta cidade e em Marataizes, no corrente exercício.

 

Art. 2º - O recurso para atender a despesa com a execução desta lei é o que decorrer do provável excesso de arrecadação oriundo da majoração do imposto sobre metro cúbico de madeira e lenha extraída no Município.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 19 de Maio de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.