O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional digo que lhe confere o Art. 62 - nº 1- da Lei nº 1703, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a criar um Posto Fiscal com sede em Paineiras e atribuições extensivas as localidades de Muqui, Rio Muqui, Brejo Grande do Norte e Frade, a partir de 1º de julho do corrente ano.
Parágrafo Único - Para provimento do cargo de que trata este artº, será, por portaria, designado um funcionário.
Art. 2º - Os vencimentos correlativos, serão de 150.000 reis mensais, e correrão pelo parágrafo 2º do titulo VII (Operações extra-orçamentários).
Art. 3º - A prefeitura reserva-se o direito de alturas ou suprimir o posto de que se trata este decreto, desde que as conveniências do serviço municipal assim o aconselhem.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1936
Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 10 de Novembro de 1936.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.