LEI Nº 13, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1936

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR POSTO FISCAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, usando de atribuição constitucional digo que lhe confere o Art. 62 - nº 1- da Lei nº 1703, manda que tenha execução a presente lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a criar um Posto Fiscal com sede em Paineiras e atribuições extensivas as localidades de Muqui, Rio Muqui, Brejo Grande do Norte e Frade, a partir de 1º de julho do corrente ano.

 

Parágrafo Único - Para provimento do cargo de que trata este artº, será, por portaria, designado um funcionário.

 

Art. 2º - Os vencimentos correlativos, serão de 150.000 reis mensais, e correrão pelo parágrafo 2º do titulo VII (Operações extra-orçamentários).

 

Art. 3º - A prefeitura reserva-se o direito de alturas ou suprimir o posto de que se trata este decreto, desde que as conveniências do serviço municipal assim o aconselhem.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1936

 

ANTONIO HERMILIO

Prefeito Municipal

 

Publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Itapemirim, em 10 de Novembro de 1936.

 

MANOEL DIAS DA SILVA

Secretário da Prefeitura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.