O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA SEBASTIÃO ALVES DE ALMEIDA”, a artéria projetada que inicia-se
na Avenida Marataízes e segue em direção oposta ao oceano, situada
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.