A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Exmº Senhor Prefeito sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominado “JOÃO BECHARA” o Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC –
edificado
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.