LEI Nº 1318, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994

 

DENOMINA EDUCANDÁRIO e Dá Outras Providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, aprovou e o Exmº Senhor Prefeito sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominado “JOÃO BECHARA” o Centro de Atenção Integral à Criança – CAIC – edificado em Barra de Itapemirim, neste Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 04 de Novembro de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.