O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA DR. AYRTON DE MORENO” a artéria projetada que inicia-se no lote dois (2) da quadra “CI”, perpendicular à Rua Aníbal Machado, que vai até ao lote trinta e dois (32) da quadra “HI”, em divisa com o loteamento Santa Rita II, no Bairro Ilmenita, alto de Marataíses, neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.