O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Prece do Turista” em Itaoca, no distrito de Itaipava, neste município.
Art. 2º - O referido dia será comemorado no segundo domingo do mês de janeiro.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.