LEI Nº 1315, DE 29 DE AGOSTO DE 1994

 

INSTITUI DATA Comemorativa no Distrito de Itaipava, neste Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído o “Dia da Prece do Turista” em Itaoca, no distrito de Itaipava, neste município.

 

Art. 2º - O referido dia será comemorado no segundo domingo do mês de janeiro.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Agosto de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.