LEI Nº 1314, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

 

INSTITUI O PROGRAMA Municipal de Complementação Alimentar à Família de Baixa Renda e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Complementação Alimentar a Família de Baixa Renda, para apoiar as Ações de combate a fome.

 

Art. 2º - O programa instituído pelo artigo anterior apoiará o combate à fome através de ações isoladas ou com parcerias de terceiros.

 

§ 1º - O município poderá revender ou participar de revendas de produtos destinados à alimentação humana. Contudo, sem fins lucrativos.

 

§ 2º - Para o bom desempenho do programa instituído pelo presente Projeto de Lei, admitir-se-á a participação de terceiros através de contratos ou convênios firmados por entidades assistenciais e civis, sem fins lucrativos, legalmente constituídos.

 

Art. 3º - O programa instituído pelo presente Projeto de Lei ficará sob a administração e execução da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 4º - Os recursos para cobertura do disposto nos artigos antecedentes, no que se refere à participação do Município, correrão à conta de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente e futuros e nas respectivas Leis de Diretrizes do município.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Agosto de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.