O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - É criado o Banco de Aleitamento Materno Comunitário que será administrado pela Secretaria de Saúde Municipal em parceria com as entidades comunitárias ou religiosas que visam o bem estar da criança.
Art. 2º - A Secretaria de Saúde terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar e pôr em funcionamento o referido órgão.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de Agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.