LEI Nº 1312, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

 

CRIA O BANCO de Aleitamento Materno e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1º - É criado o Banco de Aleitamento Materno Comunitário que será administrado pela Secretaria de Saúde Municipal em parceria com as entidades comunitárias ou religiosas que visam o bem estar da criança.

 

Art. 2º - A Secretaria de Saúde terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar e pôr em funcionamento o referido órgão.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de Agosto de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.