LEI Nº 131, DE 22 DE JULHO DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma estrada com quatro metros de largura, ligando “Jabotj” a “Nova Jerusalém”, Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a gastar até a importância de vinte mil cruzeiros na referida estrada.

 

Art. 3º - A despesa decorrente desta lei será por conta do provável excesso de arrecadação, neste exercício.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 22 de julho 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.