O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo autorizado a construir uma estrada com quatro metros de
largura, ligando “Jabotj” a “Nova Jerusalém”, Município.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a gastar até a importância de vinte mil cruzeiros na
referida estrada.
Art. 3º - A despesa
decorrente desta lei será por conta do provável excesso de arrecadação, neste
exercício.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de julho 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.