O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA SEBASTIANA ALVES LOPES”, a artéria hoje denominada “Rua Mimoso do Sul”, situada no balneário de Marataíses, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.