O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA ANA FRAGA”, a artéria hoje denominada Rua Campo Grande, situada na localidade de Barra de Itapemirim, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 27 de Maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.