O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
elevada para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a gratificação do Secretário da
Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Fica o
Prefeito Municipal autorizado a suplementar, no devido tempo, a verba por onde
tem sido paga dita gratificação, se necessário for.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano, revogando-se
as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 18 de julho de 1955.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 22 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta secretaria, em 22 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.