LEI Nº 130, DE 22 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros), a gratificação do Secretário da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar, no devido tempo, a verba por onde tem sido paga dita gratificação, se necessário for.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho do corrente ano, revogando-se

as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 18 de julho de 1955.

 

LUIZ BARBIRATO DA FONSECA

Presidente da Câmara

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 22 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta secretaria, em 22 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.