LEI Nº 1301, DE 15 DE ABRIL DE 1994

 

AUTORIZA REAJUSTE Tarifário e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, por Decreto, reajustes das tarifas do Transporte Coletivo de Passageiros do Município.

 

Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior prevalecerá para o corrente mês de abril de 1994.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Abril de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.