O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder, por Decreto, reajustes das tarifas do Transporte Coletivo de Passageiros do Município.
Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior prevalecerá para o corrente mês de abril de 1994.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.