O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA ADALGIZA PENHA” a artéria popularmente conhecida como “Rua do Almir Capoteiro”, que inicia-se na Avenida Simão Soares e termina na propriedade do Sr. Taine de Moreno, no Bairro Wanda Maria, em Marataíses, neste município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.