O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA MANOEL BAHIENSE DE OLIVEIRA” a artéria que tem início na Rua
Filemon Tenório com as residências dos Senhores Nailton Martins dos Santos e
Sinval Ribeiro e término na Rua José Brumana com as residências dos Senhores
Zei Bazílio e Penha Maria Sales,
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.