O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA CARLOS DRUMOND DE ANDRADE” a artéria que inicia-se na Avenida Simão Soares, perto do Bar Carvalho e termina no morro, em frente a residência do Sr. José Antônio Ismasar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 06 de Abril de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.