LEI Nº 1295, DE 25 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO Municipal a Alugar Imóveis que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel para funcionamento das repartições pertinentes à 3ª Entrância desta Comarca de Itapemirim-ES.

 

Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º desta Lei somente abrangerá o corrente exercício de 1994, que terá seu término em 31 de dezembro de 1994.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de fevereiro de 1994.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 25 de Março de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.