O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel para funcionamento das repartições pertinentes à 3ª Entrância desta Comarca de Itapemirim-ES.
Art. 2º - A autorização de que trata o artigo 1º desta Lei somente abrangerá o corrente exercício de 1994, que terá seu término em 31 de dezembro de 1994.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1º de fevereiro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.