O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder reajuste das tarifas do transporte Coletivo de Passageiros do Município referente ao corrente mês de março.
Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior será concedido por Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de Março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.