LEI Nº 1294, DE 21 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA REAJUSTE das Tarifas do Transporte Coletivo de Passageiros e Dá outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder reajuste das tarifas do transporte Coletivo de Passageiros do Município referente ao corrente mês de março.

 

Art. 2º - O reajuste a que se refere o artigo anterior será concedido por Decreto.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 21 de Março de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.