O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo devidamente autorizado a fazer a complementação das remunerações de todo o pessoal de apoio, contratado através do Convênio nº 116/93 celebrado entre o Governo do Estado, SEDU X PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.
Art. 2º - A complementação a que se refere esta Lei corresponderá ao valor de Cr$ 7.396.261,67 (sete milhões, trezentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta e um cruzeiros reais e sessenta e sete centavos) e servirá para os pagamentos de férias e 1/3 (um terço) a que se refere o Art. 7º, XVII da Constituição Federal e Décimo Terceiro (13º) Salário.
Art. 3º - Os recursos para o cumprimento da presente Lei correrão pelas Dotações próprias do Orçamento vigente e consignados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Lazer e Esporte.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 16 de Março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.