LEI Nº 129, DE 22 DE JULHO DE 1955

 

Art. 1º - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de vinte e um mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 21.300,00), a fim de fazer face a vários pagamentos de ajuda de custos a diversos Vereadores, correspondente à Legislatura passada.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção á conta do recurso que dispuser este Poder.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.