Art. 1º - Fica O
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial de vinte e um mil e
trezentos cruzeiros (Cr$ 21.300,00), a fim de fazer face a vários pagamentos de
ajuda de custos a diversos Vereadores, correspondente à Legislatura passada.
Art. 2º - As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correção á conta do recurso
que dispuser este Poder.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.