O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aumento das tarifas do Transporte Coletivo de Passageiros do Município.
Art. 2º - O aumento das tarifas de que trata o artigo anterior deverá ocorrer por Decreto e relativo ao mês de fevereiro próximo passado, obedecida a legislação pertinente à espécie.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 07 de Março de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.