LEI Nº 1291, DE 07 DE MARÇO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO Municipal a Conceder Aumento Tarifário no Transporte Coletivo de Passageiros do Município e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder aumento das tarifas do Transporte Coletivo de Passageiros do Município.

 

Art. 2º - O aumento das tarifas de que trata o artigo anterior deverá ocorrer por Decreto e relativo ao mês de fevereiro próximo passado, obedecida a legislação pertinente à espécie.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 07 de Março de 1994.

 

JORGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.