O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a alienar, mediante licitação, as sucatas e ferro velho de propriedade do Município e existentes no pátio da garagem da Prefeitura.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior será precedida de avaliação prévia, isolada ou globalmente.
Art. 3º - O Edital deverá constar a relação e as características de todos os bens móveis a serem alienados.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 21 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.