O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA DONÁRIO PEÇANHA”, a artéria que inicia na atual Rua Roberto Peçanha, próximo a residência de Dona Leila Peçanha e termina na atual Rua São João Del Rey, em Itaóca, n distrito de Itaipava, neste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.