O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “RUA VILA LEOPOLDINA”, a artéria sem saída que tem início na Rua Antonio Cordeiro em Itaipava, deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.