O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com ajuda de combustível à
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Espírito Santo –
EMATER-ES, durante o ano de 1994.
Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será de 200 (duzentos) litros de álcool, mensalmente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.