LEI Nº 1282, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE Autorização para Contribuir com Ajuda de Combustível à Polícia Civil e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com ajuda de combustível à Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, do destacamento da Delegacia de Polícia local, no período de verão de 1993/1994.

 

Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será de 100 (cem) litros de gasolina, semanalmente, com início a partir de 1º de janeiro de 1994.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1994.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.