O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir com ajuda de combustível à
Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, do destacamento da Delegacia de
Polícia local, no período de verão de 1993/1994.
Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será de 100 (cem) litros de gasolina, semanalmente, com início a partir de 1º de janeiro de 1994.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1994.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 14 de Dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.