LEI Nº 1274, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1993

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO de Ações da ESCELSA e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder a alienação de 3.220 (três mil, duzentos e vinte) Ações Ordinárias da ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS SOCIEDADE ANÔNIMA – ESCELSA, pertencentes ao Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Dezembro de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.