O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
denominada “RUA DERCÍLIA GOMIDE LUCAS”, a artéria projetada que inicia na
Avenida Marataíses, defronte da Escola Municipal de Itaoca e termina na Avenida
Beira Mar,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 25 de Novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.