LEI Nº 126, DE 22 DE JULHO DE 1955

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma estrada com três metros de largura, ligando “Bela Vista” a “Graúna”, neste Município.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a gastar até a importância de Cr$ 20.000,00  (vinte mil cruzeiros), na feitura da obra.

 

Art. 3º - a despesa decorrente desta lei, será por conta do provável excesso da Cota Federal do Artigo 15 da Constituição Federal, prevista no Orçamento Municipal para 1955.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.