O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder
Executivo autorizado a construir uma estrada com três metros de largura,
ligando “Bela Vista” a “Graúna”, neste Município.
Art. 2º - Fica o
Poder Executivo autorizado a gastar até a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil
cruzeiros), na feitura da obra.
Art. 3º - a despesa
decorrente desta lei, será por conta do provável
excesso da Cota Federal do Artigo 15 da Constituição Federal, prevista no Orçamento Municipal para 1955.
Art. 4º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 22 de julho de 1955.
Selada e Publicada nesta Secretaria, em 22 de julho de 1955.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.