O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica
incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício de
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.