LEI Nº 1260, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE Inclusão de Obras na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Corrente Exercício de 1993 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício de 1993, a construção de uma Escola de 1º Grau, no Bairro Rosa Meireles, na Sede do Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.