O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica denominada “PONTE JOÃO BATISTA FERREIRA DE SOUZA”, a que foi construída na ligação da Rua Crizanto Araújo, na Sede do Município, a ser inaugurada nos festejos comemorativos do Município do corrente ano.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a placa indicativa no local.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.