LEI Nº 1258, DE 02 DE SETEMBRO DE 1993

 

DISPÕE SOBRE Denominação de Ponte da Sede do Município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º - Fica denominada “PONTE JOÃO BATISTA FERREIRA DE SOUZA”, a que foi construída na ligação da Rua Crizanto Araújo, na Sede do Município, a ser inaugurada nos festejos comemorativos do Município do corrente ano.

 

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a placa indicativa no local.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 02 de Setembro de 1993.

 

J0RGE CARDOZO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.